LEI Nº 1937/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, agências bancárias, casa lotérica, supermercado, hotéis, motéis, pousadas, quem explore jogos de bilhar, quem explore jogos de azar e bebidas alcoólicas em casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências)
0
Compartilhar: