LEI Nº 1952/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 (Aumenta o período de Licença-Maternidade em 60 (sessenta) dias, mediante requerimento da interessada, bem como estende o período de Licença-Maternidade para as servidoras públicas que tiveram parto antecipado na mesma quantidade de meses da antecipação)
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